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LEI Nº 877, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder reajuste salarial, no percentual de 3,62 (três vírgula sessenta e dois por cento), nos vencimentos dos Profissionais “A”, “B”, Profissional da Educação – Secretaria Escolar “C”, Orientador e Supervisor “P”, do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado o reajuste salarial no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), nos vencimentos dos Profissionais “A”, “B”, Profissional da Educação – Secretaria Escolar “C”, Orientador e Supervisor “P”, do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, em cumprimento a Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação, publicada em 31 de janeiro de 2024.

 

Art. 2º O reajuste salarial de que trata o artigo anterior, faz alterar a escala de vencimentos dos Profissionais “A”, “B”, Profissional da Educação – Secretaria Escolar “C”, Orientador e Supervisor “P”, do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, em todas as suas referências aplicadas respectivamente.

 

Art. 3º O quadro de vencimentos base dos Profissionais “A”, “B”, Profissionais da Educação – Secretaria Escolar “C”, Orientador e Supervisor “P”, do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, passa a vigorar com a redação do anexo único desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

 

Alfredo Chaves, (ES), 18 de março de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

cLASSE fUNC.

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

pROFISSIONAL DA eDUCAÇÃO

pROFESSOR “A” E “B”

I

R$ 2.935,34

R$ 2.994,05

R$ 3.053,93

R$ 3.115,01

R$ 3.177,31

R$ 3.240,85

R$ 3.305,67

R$ 3.371,78

R$ 3.439,22

R$ 3.508,00

II

R$ 3.038,08

R$ 3.098,84

R$ 3.160,82

R$ 3.224,03

R$ 3.288,51

R$ 3.354,28

R$ 3.421,37

R$ 3.489,80

R$ 3.559,59

R$ 3.630,78

III

R$ 3.144,41

R$ 3.207,30

R$ 3.271,44

R$ 3.336,87

R$ 3.403,61

R$ 3.471,68

R$ 3.541,12

R$ 3.611,94

R$ 3.684,18

R$ 3.757,86

IV

R$ 3.254,46

R$ 3.319,55

R$ 3.385,94

R$ 3.453,66

R$ 3.522,74

R$ 3.593,19

R$ 3.665,05

R$ 3.738,36

R$ 3.813,12

R$ 3.889,39

V

R$ 3.368,37

R$ 3.435,74

R$ 3.504,45

R$ 3.574,54

R$ 3.646,03

R$ 3.718,95

R$ 3.793,33

R$ 3.869,20

R$ 3.946,58

R$ 4.025,51

VI

R$ 3.486,26

R$ 3.555,99

R$ 3.627,11

R$ 3.699,65

R$ 3.773,64

R$ 3.849,12

R$ 3.926,10

R$ 4.004,62

R$ 4.084,71

R$ 4.166,41

 

cLASSE fUNC.

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

pROFISSIONAL DA eDUCAÇÃO

SECRETARIA ESCOLAR “C”

I

R$ 1.463,11

R$ 1.492,37

R$ 1.522,22

R$ 1.552,66

R$ 1.583,72

R$ 1.615,39

R$ 1.647,70

R$ 1.680,65

R$ 1.714,27

II

R$ 1.514,32

R$ 1.544,61

R$ 1.575,50

R$ 1.607,01

R$ 1.639,15

R$ 1.671,93

R$ 1.705,37

R$ 1.739,48

R$ 1.774,27

III

R$ 1.567,32

R$ 1.598,67

R$ 1.630,64

R$ 1.663,25

R$ 1.696,52

R$ 1.730,45

R$ 1.765,06

R$ 1.800,36

R$ 1.836,37

 

cLASSE fUNC.

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

pROFISSIONAL DA eDUCAÇÃO

ORIENTADOR E SUPERVISOR “P”

I

R$ 3.540,02

R$ 3.610,82

R$ 3.683,04

R$ 3.756,70

R$ 3.831,83

R$ 3.908,47

R$ 3.986,64

R$ 4.066,37

R$ 4.147,70

II

R$ 3.663,92

R$ 3.737,20

R$ 3.811,94

R$ 3.888,18

R$ 3.965,95

R$ 4.045,26

R$ 4.126,17

R$ 4.208,69

R$ 4.292,87

III

R$ 3.792,16

R$ 3.868,00

R$ 3.945,36

R$ 4.024,27

R$ 4.104,75

R$ 4.186,85

R$ 4.270,59

R$ 4.356,00

R$ 4.443,12