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LEI Nº 875, DE 18 DE MARÇO 2024

 

Dispõe sobre autorização para contratação por tempo determinado dos cargos de Assistente de sala e Profissional de Apoio (cuidador), Profissional da Educação “C” – Secretário Escolar, Profissional da Educação “P”, em caráter emergencial e provisório de excepcional interesse público.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo I e II desta Lei.

 

Parágrafo único. As contratações previstas no “caput” deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 12 (doze) meses.

 

Art. 2º As atribuições e vencimentos iniciais dos cargos serão os mesmos constantes na lei de criação das funções.

 

Art. 3° A rescisão do contrato em designação temporária, antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I – a pedido do contratado;

 

II – por conveniência da administração pública municipal;

 

III – quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

 

IV – quando realizado o concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 780, de 04 de fevereiro de 2022.

 

Alfredo Chaves, (ES), 18 de março de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

Denominação dos Cargos, Quantitativo e Vencimentos

 

Denominação do Cargo

Quantitativo de vaga

Remuneração Inicial (R$)

Assistente de Sala

35

R$ 1.412,00

Profissional de Apoio (Cuidador)

45

R$ 1.412,00

 

ANEXO II

Grupo Ocupacional, Classe, Denominação dos Cargos e Quantitativo

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

CLASSE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

Profissional da Educação

Profissional da Educação “C” – Secretário Escolar

PC

09

Profissional da Educação “P”

PP

07