O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o bem-estar sensorial das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública no Município de Alfredo Chaves/ES.
§ 1º Os alarmes sonoros devem ser substituídos por sinais musicais que não gerem incômodo às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º As escolas possuem 120 (cento e vinte) dias após a publicação da presente Lei para se adequarem às especificações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 26 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.