Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 869, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a denominação de prédio público no Município de Alfredo Chaves (ES).

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de LÍLIAN DOS SANTOS MELLO, o prédio público no qual funcionará a sede do novo Centro Municipal de Educação infantil (CMEI) José de Anchieta, no bairro Santa Terezinha, na Sede do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves/ES, 15 de fevereiro de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYTTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.