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LEI Nº 867, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a reposição salarial nos vencimentos dos Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal do Município de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurada, a partir de 1º de janeiro de 2024, reposição salarial nos padrões e na escala de vencimentos dos servidores públicos municipal ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, no percentual de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), em cumprimento ao que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e o Decreto n° 11.864 de 27 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União.

 

Parágrafo único. O índice de reposição apresentada foi calculado a partir da variação do salário mínimo apurado e publicado através Decreto n° 11.864 de 27 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º Excluem-se da reposição de que trata o artigo primeiro, os servidores que se beneficiaram do reajuste a remuneração mínima, estabelecido por lei específica.

 

Art. 3° Os servidores do magistério não aproveitam a reposição salarial prevista no art. 1° desta Lei, em virtude de o reajuste/reposição dessa classe estar sendo pleiteado em legislação específica.

 

Art. 4º A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

 

Alfredo Chaves/ES, 26 de janeiro de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.