O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Artigo 50 da Lei n.º 834 de 17 de julho de 2023, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º Esta gratificação não terá incidência na remuneração de férias, atestado, 13º salário e 1/3 das férias.
§ 2º A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Julho de 2023.
Alfredo Chaves/ES, 26 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.