LEI Nº 852, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre alteração, nova redação do Artigo 50 da Lei Ordinária n.º 834/2023 e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Artigo 50 da Lei n.º 834 de 17 de julho de 2023, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 50 Fica criada a gratificação de atividade para participação em Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, destinada ao servidor público efetivo e estável designado para integrar Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplina.

 

§ 1º Esta gratificação não terá incidência na remuneração de férias, atestado, 13º salário e 1/3 das férias.

 

§ 2º A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Julho de 2023.

 

Alfredo Chaves/ES, 26 de outubro de 2023.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.