LEI Nº 85, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial na lei orçamentária nº 057/2005, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Função Executiva, autorizada a efetuar abertura de crédito especial, no orçamento vigente, conforme lei orçamentária nº 057/2005 visando subvenção a associações e/ ou cooperativas, para o exercício de 2005.

 

§ 1º Os mencionados créditos advirão da anulação do valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) da dotação orçamentária -110000.110001.20.606.0024.3.062 - ADEC. E REVESTIMENTO PRIMÁRIO DO TRECHO ALFREDO CHAVES E MATILDE - referente ao elemento de despesa -344905100 - Obras e Instalações da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

 

§ 2º A nova dotação orçamentária será 110000.110001.27.695.0022.2.099 - SUBVENÇÕES A ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS, tendo como elemento de despesa - 3334004300 - Subvenções Sociais da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), em 14 de setembro de 2005.

 

Fernando Videira Lafayette

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.