O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Função Executiva, autorizada a efetuar abertura de crédito especial, no orçamento vigente, conforme lei orçamentária nº 057/2005 visando subvenção a associações e/ ou cooperativas, para o exercício de 2005.
§ 1º Os mencionados créditos advirão da anulação do valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) da dotação orçamentária -110000.110001.20.606.0024.3.062 - ADEC. E REVESTIMENTO PRIMÁRIO DO TRECHO ALFREDO CHAVES E MATILDE - referente ao elemento de despesa -344905100 - Obras e Instalações da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
§ 2º A nova dotação orçamentária será 110000.110001.27.695.0022.2.099 - SUBVENÇÕES A ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS, tendo como elemento de despesa - 3334004300 - Subvenções Sociais da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), em 14 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.