O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória à colocação do símbolo mundial de atendimento prioritário aos portadores de Transtorno do Espectro Autista – TEA – fita quebra-cabeças, e seus responsáveis nos estabelecimentos, públicos ou privados, de atendimento ao público em todo o município de Alfredo Chaves.
Parágrafo único. Os estabelecimentos terão prazo de 30 (trinta) dias após a sanção desta lei para a colocação do símbolo de atendimento prioritário aos portadores de TEA, conforme modelo do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os estabelecimentos que tiverem caixa ou atendimento preferencial deverão incluir o símbolo mundial da conscientização do TEA.
Parágrafo único. Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, as pessoas referidas no art. 1º desta Lei deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas, conforme preceitua o § 4º do art. 1º da Lei Federal 10.048 de 08 de novembro de 2000.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto Municipal, as sanções pelo descumprimento desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves/ES, 13 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.