O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Gastronômica "PAULO MUNALDI", a praça situada no interior da área do Parque de Exposições Reginaldo Roque Giori, na Sede do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves/ES, 23 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.