LEI Nº 842, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

Estabelece o piso dos Profissionais de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem de que trata a Lei OrdinÁria nº 529/2015.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O piso salarial dos Enfermeiros de que trata a Lei Ordinária nº 529/2015, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais, para os profissionais que exerçam carga horária semanal de 44 horas, conforme determinado na Lei Federal nº 14.434/2022.

 

§ 1º O piso salarial dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, que exerçam carga horária semanal de 44 horas, é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:

 

I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;

 

II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem.

 

Art. 2º O piso salarial dos servidores de que trata esta Lei e que exerçam carga horária semanal inferior a 44 horas semanais, o piso salarial será pago de forma proporcional a carga horária exercida.

 

Art. 3º O pagamento do piso salarial de que trata esta Lei ficará condicionado à transferência da verba da União para a conta do Município de Alfredo Chaves, nos termos estabelecidos na PORTARIA GM/MS Nº 597, DE 12 DE MAIO DE 2023.

 

Parágrafo Único. Caso a transferência da verba pela União tiver caráter retroativo, o Município procederá o pagamento do piso salarial de forma retroativa.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves/ES, 18 de agosto de 2023.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.