REVOGADA PELA LEI Nº 109, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

REVOGADA PELA LEI Nº 106, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

LEI Nº 84, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 061/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte LEI ORDINÁRIA:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, com adição e correrão de vagas nos cargos de Professor e Secretário Escolar e Agentes de Serviços Gerais/Agentes Comunitários de Correios e Serventes, sendo estes distribuídos nas Secretarias e aqueles na Secretaria Municipal de Educação, prevalecendo a nova redação abaixo:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO R$

Secretário Escolar - I

19

350,00

Professor MaPA - I

59

310,00

Professor MaPA - II

39

330,00

Professor MaPA - III

39

370,00

Professor MaPA - IV

39

430,00

Professor MaPA - V

39

480,00

Agente de Serviços Gerais/ Agente Comunitário de Correios

08

300,00

Agente de Serviços Gerais/ Serventes

49

300,00

 

Art. 2º As despesas, decorrentes da execução das alterações efetuadas pela presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias para custeio de despesas com pessoal, adicionado a essa o valor estimado médio de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) mês, oriundo do Governo do Estado do Espírito Santo, conforme Convênio 185/2005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto de 2005.

 

Alfredo Chaves - ES, 14 de setembro de 2005.

 

Fernando Videira Lafayette

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.