LEI Nº 841, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre a transparência do Poder Executivo diante dos recursos do FUNDEB no âmbito do Município de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de Alfredo Chaves deverá dar publicidade do relatório, em planilha aberta permitindo o livre acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão aos cidadãos sobre a Receita e a Aplicação dos recursos de origem do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento e da Educação Básica - FUNDEB, em seu portal de transparência em aba específica e que seja notado na página inicial do site oficial da Prefeitura.

 

§ 1º O acesso ao relatório não estará condicionado à prévia identificação do cidadão.

 

§ 2º O relatório deverá ser atualizado mensalmente a cada fechamento de mês, consolidando-os a cada quadrimestre devendo ser publicado o encerramento do exercício.

 

§ 3º As Despesas mensais serão publicadas separadamente por pessoal, encargos, custeio e capital de forma acumulada até o referido mês da publicação.

 

§ 4º A divulgação dessa planilha deverá ser publicada também nas contas oficiais das redes sociais da Prefeitura.

 

Art. 2º A Receita de Transferências Correntes e Patrimonial serão publicadas separadamente da seguinte forma:

 

I - Previsão de arrecadação orçamentária;

 

II - Arrecadada até o mês;

 

III - Previsão a arrecadar até o final do exercício;

 

IV - Ao final de cada mês deverá constar na planilha o valor gasto do FUNDEB até a presente data.

 

Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias após a sua publicação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves/ES, 18 de agosto de 2023.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.