O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, em virtude de convênio a ser celebrado com os Correios, para o cargo constante no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orgamentárias próprias da Secretaria de Administração, mediante repasse financeiro realizado pelo Ente Federativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves/ES, 11 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REMUNERAÇÃO |
06 |
Agente de Correios |
R$ 1.320,00 |