LEI Nº 838, DE 25 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre a denominação de prédio público no Município de Alfredo Chaves/ES.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo da Unidade Básica de Saúde "Maria da Penha Fonseca - Chica", localizado na Rua Ernani Bonacossa, nº 373, Parque Residencial Cajá, no Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, fica denominado "ANEXO PLÍNIO GUSTAVO LOUROSA".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves/ES, 25 de julho de 2023.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.