LEI Nº 837, DE 19 DE JULHO DE 2023

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial, no percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), nos vencimentos dos Profissionais "A", "B", Orientador e Supervisor "P" do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado o reajuste salarial no percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), nos vencimentos dos Profissionais "A", "B", Orientador e Supervisor "P" do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, em cumprimento ao piso salarial divulgado pelo Governo Federal, através da Portaria nº 17/2023 embasando-se no Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, referente ao processo 23000.000973/2023-49.

 

Art. 2º O reajuste salarial de que trata o artigo primeiro desta Lei, faz alterar a escala de vencimentos dos Profissionais "A", "B", Orientador e Supervisor "P", do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, em todas as suas referências aplicadas respectivamente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 (um) de janeiro de 2023.

 

Parágrafo Único. O pagamento referente aos meses de janeiro a junho será realizado de modo escalonado e sucessivo mensalmente até dezembro de 2023.

 

Alfredo Chaves/ES, 19 de julho de 2023.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.