O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o município de Alfredo Chaves a participar de consorcio Intermunicipal de Turismo juntamente com os municípios de Anchieta, Guarapari, Itapemirim, Marataízes e Piúma.
Art. 2º As frações das despesas que couber ao município de Alfredo Chaves deverão ser custeadas e mantidas por dotações existentes no orçamento vigente e nos vindouros, consignadas na Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo.
Art. 3º Fica o município de Alfredo Chaves autorizado a proceder o custeio de despesas na ordem de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, na forma de contribuição ao Consórcio, por força de sua participação.
Art. 4º O procedimento contábil-financeiro de quitação de cada parcela de sua obrigação será iniciada pelo Secretário Municipal de Agricultura e Turismo, bem como sua liquidação, ocorrendo o mesmo procedimento em relação a sua consignação nos orçamentos vindouros.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Alfredo Chaves (ES), em 27 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.