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LEI Nº 836, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o município de Alfredo Chaves a participar de consorcio Intermunicipal de Turismo juntamente com os municípios de Anchieta, Guarapari, Itapemirim, Marataízes e Piúma.

 

Art. 2º As frações das despesas que couber ao município de Alfredo Chaves deverão ser custeadas e mantidas por dotações existentes no orçamento vigente e nos vindouros, consignadas na Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo.

 

Art. 3º Fica o município de Alfredo Chaves autorizado a proceder o custeio de despesas na ordem de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, na forma de contribuição ao Consórcio, por força de sua participação.

 

Art. 4º O procedimento contábil-financeiro de quitação de cada parcela de sua obrigação será iniciada pelo Secretário Municipal de Agricultura e Turismo, bem como sua liquidação, ocorrendo o mesmo procedimento em relação a sua consignação nos orçamentos vindouros.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Alfredo Chaves (ES), em 27 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FORTUNADO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.