O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do art. 1º da Lei nº 800/98, de 23 de outubro de 1998, passa a ter a seguinte nova redação:
"Art. 10 É denominada Rua José Paterlini, a via pública situada entre a Rua Moacir Saudino (Frente ao Banestes), transversal a Rua Getúlio Vargas, prosseguindo até a Rua Laura Ferreira Pinto, na sede de Alfredo Chaves (Frente a Biblioteca)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), em 27 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.