O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a ceder mediante termo de cessão ou convênio, um veículo Kombi placa 11-0110, e uma máquina retroescavadeira, chassi 1686006433, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves (SAAE), para uso exclusivo em serviço.
Art. 2º A presente cessão deverá ser até 31.12.2000.
Art. 3º A manutenção e responsabilidade, inclusive a civil, pertinente aos objetos a serem cedidos serão de pessoa jurídica cessionária devendo constar da cessão minúcias destas responsabilidades, inclusive de corresponsabilidade dos seus diretores.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), em 27 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.