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LEI Nº 833, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

 

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUnicípio de Alfredo Chaves, PARA O EXERCÍCIO DE 2000.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 2000, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.061.000,00 (oito milhões e sessenta e um mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

6.684.000,00

Receita Tributária

436.000,00

Receita Patrimonial

26.500,00

Receita Industrial

271.000,00

Receita de Transferências Correntes

5.256.500,00

Outras Receitas Correntes

694.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.377.000,00

Operação de Crédito

150.000,00

Alienação de Bens

20.000,00

Receita de Transferência de Capital

1.200.000,00

Outras Receitas de Capital

7.000,00

TOTAL

8.061.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesa por órgão do Governo e da Administração:

 

000 - Câmara Municipal

R$ 483.660,00

010 - Gabinete do Prefeito

R$ 165.000,00

020 - Assessoria Técnica

R$ 106.000,00

030 – Secretaria Municipal de Planej. e Administração

R$ 642.020,00

040 – Secretaria Municipal de Finanças

R$ 615.000,00

050 - Secretaria Municipal de Obras

R$ 1.747.000,00

060 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

R$ 185.000,00

070 - Secretaria Municipal de Educação

R$ 2.415.500,00

080 - Secretaria Municipal de Saúde

R$ 934.820,00

090 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

R$ 189.500,00

100 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Agricultura

R$ 577.500,00

TOTAL

R$ 8.061.000,00

 

II - Despesas por funções de Governo:

 

01 - Legislativa

R$ 483.660,00

03 - Administração e Planejamento

R$ 1.470.020,00

04 - Agricultura

R$ 253.000,00

05 - Comunicações

R$ 91.000,00

08 - Educação e Cultura

R$ 2.434.000,00

09 - Energia e Recursos Minerais

R$ 20.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

R$ 417.500,00

11 - Indústria, Comércio e Serviço

R$ 92.000,00

13 - Saúde e Saneamento

R$ 1.416.320,00

15 - Assistência e Previdência

R$ 588.500,00

16 - Transporte

R$ 795.000,00

TOTAL

R$ 8.061.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Art. 6º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM-GV entre os meses de julho a dezembro de 1999 ou outro índice que vier a ser adorado pelo Governo Federal.

 

Art. 7º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo órgão central da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9º O orçamento do SAAE será movimentado pelo órgão financeiro do SAAE.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, em 17 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.