O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinto o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Alfredo Chaves (IPSMAC), em cumprimento às imposições contidas na Lei Federal nº 4.717/99.
Art. 2º Os Servidores ativos, inativos e pensionistas, até então segurados do IPSMAC, serão obrigados a contribuir para a Previdência Federal.
Art. 3º O patrimônio mobiliário do IPSMAC, bem como suas receitas serão transferidas para os cofres do Município.
Art. 4º O Município assumirá integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante sua vigência, sendo imperioso o início das atividades administrativas que busque as compensações previdenciárias previstas na Constituição Federal, bem como a interação com o INSS, visando a transferência dos segurados.
Art. 5º Ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, e localizados na Secretaria Municipal de Administração, toda a documentação pertinente ao IPSMAC, com vista a futuras consultas pelo TCEES, TCU, INSS, e demais agentes públicos que deles necessite acesso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 678/90 e 774/97.
Alfredo Chaves, em 12 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.