LEI Nº 83, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 060/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A FUNÇÃO EXECUTIVA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz
saber que a Função Legislativa do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o
Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
Anexo I, com a adição de mais 02 (duas) vagas nos cargos de Orientador Escolar I e Supervisor Escolar- Ensino Fundamental, respectivamente,
10 (dez) vagas de Coordenador de Turno, 01 (uma) vaga de Diretor Especial, todos na
Secretaria Municipal de Educação, prevalecendo a nova redação abaixo:
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Parágrafo Único. As atribuições do
cargo de Diretor Especial são as mesmas descritas na Lei Municipal
673/1990."
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução das alterações efetuadas pela presente Lei correram à
conta das dotações orçamentárias próprias para custeio de despesas com pessoal,
adicionado a esse o valor estimado médio de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil
reais) mês, oriundo do Governo do Estado do Espírito Santo, conforme convênio
185/2005.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor a contar da sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), em 19 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.