REVOGADA PELA LEI Nº 109, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

REVOGADA PELA LEI Nº 106, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

REVOGADA PELA LEI Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2006

 

LEI Nº 83, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 060/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A FUNÇÃO EXECUTIVA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que a Função Legislativa do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, com a adição de mais 02 (duas) vagas nos cargos de Orientador Escolar I e Supervisor Escolar- Ensino Fundamental, respectivamente, 10 (dez) vagas de Coordenador de Turno, 01 (uma) vaga de Diretor Especial, todos na Secretaria Municipal de Educação, prevalecendo a nova redação abaixo:

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Orientador Escolar - I

CC-2

03

700,00

Supervisor Escolar- Ensino Fundamental

CC-2

03

700,00

Diretor Especial

CC-2

01

700,00

Coordenador de Turno

CC-6

10

350,00

 

Parágrafo Único. As atribuições do cargo de Diretor Especial são as mesmas descritas na Lei Municipal 673/1990."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução das alterações efetuadas pela presente Lei correram à conta das dotações orçamentárias próprias para custeio de despesas com pessoal, adicionado a esse o valor estimado médio de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) mês, oriundo do Governo do Estado do Espírito Santo, conforme convênio 185/2005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), em 19 de setembro de 2005.

 

Fernando Videira Lafayette

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.