O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 826/99, passando a mesma a ter a seguinte nova redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de juros, multas e desconto de 30% (trinta por cento) sobre o principal corrigido, na quitação de IPTU e TSU, dos exercícios de 1999 e anteriores, até então não quitados pelos Administrados.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de juros, multas, na quitação do ISSQN, dos exercícios de 1999 e anteriores, até então não quitados pelos administrados.
Art. 3º Esta lei terá vigor até 90 (noventa) dias após sua publicidade, e após, fica o Poder Executivo obrigado a proceder a cobrança coercitiva para recebimentos dos tributos não quitados."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), em 24 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.