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LEI Nº 830, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 826/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 826/99, passando a mesma a ter a seguinte nova redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de juros, multas e desconto de 30% (trinta por cento) sobre o principal corrigido, na quitação de IPTU e TSU, dos exercícios de 1999 e anteriores, até então não quitados pelos Administrados.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de juros, multas, na quitação do ISSQN, dos exercícios de 1999 e anteriores, até então não quitados pelos administrados.

 

Art. 3º Esta lei terá vigor até 90 (noventa) dias após sua publicidade, e após, fica o Poder Executivo obrigado a proceder a cobrança coercitiva para recebimentos dos tributos não quitados."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), em 24 de novembro de 1999.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.