O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a firmar convênio com o Círculo Italiano de Alfredo Chaves (CITAC), visando repassar verba no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para auxílio da entidade na organização e execução de sua festa no exercício de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 28 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.