Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 829, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar verba para o CITAC, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a firmar convênio com o Círculo Italiano de Alfredo Chaves (CITAC), visando repassar verba no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para auxílio da entidade na organização e execução de sua festa no exercício de 1999.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicidade.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 28 de outubro de 1999.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.