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LEI Nº 827, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 769/97, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 769/97, de 13 de outubro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Será composto dos seguintes membros, cabendo a cada representação indicar formalmente o titular e suplente:

 

I - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente;

 

II - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

 

III - 01 (um) Representante do Poder Legislativo Municipal;

 

IV - 01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município;

 

V - 07 (sete) Representantes de Agricultores Familiares dos Distritos de:

 

- Alfredo Chaves;

- Matilde;

- São João;

- Sagrada Família;

- Ibitiruí;

- Urânia; e,

- Ribeirão do Cristo.

 

VI - 01 (um) Representante dos Bancos locais;

 

VII - 02 (dois) Representantes de órgãos do Estado: EMCAPER e IDAF;

 

VIII - 01 (um) Representante da Associação da Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves;

 

IX - 01 (um) Representante da Associação Comercial, Industrial, Agroindustrial de Alfredo Chaves.

 

§ 1º Será excluído, o membro que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas, ou 04 (quatro) alternadas, sendo as faltas comunicadas pelo Presidente à entidade representada, e imediatamente procedida a convocação do suplente.

 

§ 2º Para as reuniões, o Presidente deverá convocar um representante da EMCAPER e outro do IDAF, para atuarem como agentes de assessoramento."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), em 20 de outubro de 1999.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.