O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder anistia de juros, multas e desconto de 30% (trinta por cento) sobre o
principal corrigido, na quitação de IPTU e TSU, dos exercícios
de 1999 e anteriores, até então não quitados pelos Administrados.
Art. 2º Esta lei terá vigor até 90 (noventa)
dias após sua publicidade, e após, fica o Poder Executivo obrigado a proceder a
cobrança coercitiva para recebimentos dos tributos não quitados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a contar de
sua publicidade.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder anistia de juros, multas e desconto de 30% (trinta por
cento) sobre o principal corrigido, na quitação de IPTU e TSU, dos exercícios de 1999 e anteriores, até então não
quitados pelos Administrados. (Redação dada pela
Lei nº 830, de 24 de novembro de 1999)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder anistia de juros, multas, na quitação do ISSQN, dos exercícios de 1999 e anteriores, até então não
quitados pelos administrados. (Redação dada pela
Lei nº 830, de 24 de novembro de 1999)
Art. 3º Esta lei terá vigor até 90 (noventa)
dias após sua publicidade, e após, fica o Poder Executivo obrigado a proceder a
cobrança coercitiva para recebimentos dos tributos não quitados. (Redação dada pela Lei nº 830, de 24 de novembro de
1999)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), em 20 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.