O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves-ES, aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Fundo Estadual de Saúde a importância de R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) por habitante/ano, conforme termo de adesão realizado entre a Secretaria de Saúde do Estado e a Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 2º O repasse acontecerá de acordo com os depósitos efetuados pelo Governo Federal e Estadual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 09 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.