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LEI Nº 825, DE 09 DE JUNHO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recurso para o Estado para aquisição de medicamentos básicos, conforme Resolução CIB 06/99.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves-ES, aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Fundo Estadual de Saúde a importância de R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) por habitante/ano, conforme termo de adesão realizado entre a Secretaria de Saúde do Estado e a Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º O repasse acontecerá de acordo com os depósitos efetuados pelo Governo Federal e Estadual.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 09 de junho de 1999.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.