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LEI Nº 824, DE 09 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS MUNICIPAIS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves-ES, aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio e consórcio intermunicipal na microrregião expandida sul, compreendida pelos município de Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari, Piúma, Iconha, Marataízes e Itapemirim, para atender projetos de interesse do município ou da região.

 

Art. 2º Os consórcios e os convênios poderão ser firmados em todos os aspectos administrativos, técnicos e financeiros, abrangendo qualquer área de interesse municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), em 09 de junho de 1999.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.