LEI Nº 822, DE 26 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre a denominação de prédio público no Município de Alfredo Chaves/ES.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, localizada na Rua Antônio Claudio Gaigher, s/n, Bairro Parque Residencial Alfredo Chaves, neste município, fica denominado "Candinho Fernandes Da Silva".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 26 de abril de 2023.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.