O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves – ES, aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves, autorizado a repassar à Comissão Organizadora dos Festejos de 1999 no Clube do Cavalo de Alfredo Chaves, verba no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º A verba de que trata o artigo 1º, advirá da dotação orçamentária 11001.11653632.058-3.1.3.2.00.00, ficha 221 da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 16 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.