O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Função Executiva autorizada a promover participação em consórcio intermunicipal de saúde da micro região expandida sul, o qual deverá ter as seguintes finalidades:
a) planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do sistema único de Saúde;
b) realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
c) integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio;
d) otimizar o planejamento e execução de ações e programas relativos à área de saúde, visando a melhoria da oferta de serviços e procedimentos de saúde no âmbito municipal e regional.
Art. 2º O Consórcio somente será constituído de municípios autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art. 3º Fica a Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros para manutenção das atividades do Consórcio e/ou elaboração e execução de projetos específicos ou aquisição de bens e serviços, mediante contrato de rateio entre os consorciados.
Parágrafo Único. A destinação dos recursos poderá ser feita mediante depósito automático, originário do FPM.
Art. 4º Os valores destinados ao Consórcio, referidos no artigo anterior, correrão à conta de recursos orçamentários constantes no orçamento municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições contidas na lei nº 824/1999.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), em 19 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.