O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 67-A, à Lei Ordinária nº 618, de 20 de outubro de 2017:
"Art. 67-A Os alvarás de funcionamento previstos nesta Lei, as licenças e os demais atos públicos de liberação no âmbito municipal poderão ser considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de condições, nos termos da Lei Federal nº 14.195, de 2021, que alterou a Lei Federal nº 11.598, de 2007, e segundo regulamentação municipal específica."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 26 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.