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LEI Nº 821, DE 16 DE ABRIL DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar verba para a Fundação Assistencial de Alfredo Chaves, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves – ES, aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado firmar convênio com a Fundação Assistencial de Alfredo Chaves, visando repassar verba no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), mensais, durante o exercício de 1999.

 

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º, serão utilizados para custeio de despesas administrativas e operacionais da entidade beneficiada.

 

Art. 3º A verba de que trata o artigo 1º, advirão da dotação orçamentária 09001.13754282.045-3.2.3.1.00.00, ficha 177, da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicidade, com seus efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 1999.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 16 de abril de 1999.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.