LEI Nº 820, de 31 de março de 2023

 

Altera o Anexo Único da Lei nº 660, de 21 de agosto de 2018.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 660, de 21 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 709, de 27 de dezembro de 2019.

 

Alfredo Chaves (ES), 31 de março de 2023.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYATTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO ÚNICO

 

Tabela de Enquadramento e tabela de valores das licenças

 

1. TABELA DE ENQUADRAMENTO

 

Porte do empreendimento

 

POTENCIAL POLUIDOR

PEQUENO

PEQUENO

PEQUENO

P

I

I

II

M

I

II

III

G

II

III

IV

 

2. TABELA DE VALORES DAS LICENÇAS

 

LICENÇA

ENQUADRAMENTO - VALOR EM UPFMAC

I

II

III

IV

Licença Municipal Ambiental Prévia (LMAP)

90

170

435

885

Licença Municipal Ambiental de Instalação (LMAI)

112

225

500

1.062

Licença Municipal Ambiental de Operação (LMAO)

145

290

612

1.192

Licença Municipal Ambiental de Regularização (LMAR)

270

480

1.090

2.200

Licença Municipal Ambiental Única (LMAU)

145

290

612

1.192

Licença inserida em Unidade de Conservação Municipal ou em sua Zona de Amortecimento

1.5 (uma e meia) vez o valor do enquadramento

Licença Municipal Ambiental Simplificada (LMAS)

150

Autorização Municipal Ambiental (AMA)

40

Anuência Municipal Prévia Ambiental (AMPA)

15

Dispensa de Licenciamento Ambiental

25