O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 660, de 21 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 709, de 27 de dezembro de 2019.
Alfredo Chaves (ES), 31 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Porte do
empreendimento |
|
POTENCIAL POLUIDOR |
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PEQUENO |
PEQUENO |
PEQUENO |
||
P |
I |
I |
II |
|
M |
I |
II |
III |
|
G |
II |
III |
IV |
LICENÇA |
ENQUADRAMENTO - VALOR EM UPFMAC |
|||
I |
II |
III |
IV |
|
Licença Municipal
Ambiental Prévia (LMAP) |
90 |
170 |
435 |
885 |
Licença Municipal
Ambiental de Instalação (LMAI) |
112 |
225 |
500 |
1.062 |
Licença Municipal
Ambiental de Operação (LMAO) |
145 |
290 |
612 |
1.192 |
Licença Municipal
Ambiental de Regularização (LMAR) |
270 |
480 |
1.090 |
2.200 |
Licença Municipal
Ambiental Única (LMAU) |
145 |
290 |
612 |
1.192 |
Licença inserida
em Unidade de Conservação Municipal ou em sua Zona de Amortecimento |
1.5 (uma e meia) vez o valor do enquadramento |
|||
Licença Municipal
Ambiental Simplificada (LMAS) |
150 |
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Autorização
Municipal Ambiental (AMA) |
40 |
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Anuência Municipal
Prévia Ambiental (AMPA) |
15 |
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Dispensa de
Licenciamento Ambiental |
25 |