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LEI Nº 08, DE 19 DE MARÇO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E REPASSAR VERBA À SOCIEDADE PESTALOZZI DE ALFREDO CHAVES, PARA AUXILIAR NO CUSTEIO DE PARTE DE SUA DESPESAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial destinado a subvencionar a Sociedade Pestalozzi do Município de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º O valor do crédito especial supra referido será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pelo que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência, a ser consignado ao subanexo abaixo:

 

Dotações Orçamentárias Anuladas

 

31.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas, Ficha 251, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Agricultura

R$ 8.000,00

31.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Ficha 0094, Secretaria Municipal de Obras

R$ 7.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

 

Transferências Correntes

 

Órgão 09000 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

 

Função - 015

 

Programa - 081

 

Subprograma - 478

 

Atividade - 02

 

Elemento de Despesa - 3.2.3.1 Subvenções a Entidades

 

 

Art. 3º Fica o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves autorizado a firmar Convênio com a Sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves, com o objetivo de repassar, mensalmente, até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata o artigo 3º, tem fim específico de auxiliar a entidade assistencial no custeio da parte das suas despesas administrativas e operacionais.

 

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das despesas constantes no artigo 3º advirão do presente crédito especial.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, ES., 19 de março de 2001.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.