
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial destinado a subvencionar a Sociedade Pestalozzi do Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º O valor do crédito especial supra referido será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pelo que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência, a ser consignado ao subanexo abaixo:
| Dotações Orçamentárias Anuladas | 
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| 31.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas, Ficha 251, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Agricultura | R$ 8.000,00 | 
| 31.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Ficha 0094, Secretaria Municipal de Obras | R$ 7.000,00 | 
| Secretaria Municipal de Saúde | 
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| Transferências Correntes | 
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| Órgão 09000 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania | 
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| Função - 015 | 
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| Programa - 081 | 
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| Subprograma - 478 | 
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| Atividade - 02 | 
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| Elemento de Despesa - 3.2.3.1 Subvenções a Entidades | 
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Art. 3º Fica o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves autorizado a firmar Convênio com a Sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves, com o objetivo de repassar, mensalmente, até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata o artigo 3º, tem fim específico de auxiliar a entidade assistencial no custeio da parte das suas despesas administrativas e operacionais.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das despesas constantes no artigo 3º advirão do presente crédito especial.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, ES., 19 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.