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LEI Nº 08, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (E.S), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (E.S), aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica município de Alfredo Chaves (ES) autorizado a contratar parcelamento de dívida para com a União Federal, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, constituídos até a competência junho/2000, da forma da MP nº 2.043-21, de agosto de 2000.

 

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FMP), pelo período de até 240 (duzentos e quarenta) meses, ou outro período atribuído pela legislação federal, pela oferta de prazos mais elásticos aos municípios devedores.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nas leis orçamentárias alcançando o orçamento, as diretrizes e pelo plano plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido pelo parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, ES, 27 de dezembro de 2000.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.