O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o Anexo III, do artigo 43, da lei nº 673/90, em relação a classe A, que passa a ter a seguinte nova redação:
Art. 2º A progressão horizontal se fará a cada 03 (três) anos, no percentual de 1% (um por cento), sobre o salário base, na escala de letras "A" a "H".
Art. 3º O Servidor ocupante do cargo MAE IV, havendo necessidade pública, poderá requerer extensão de carga horária para 40 horas, diferenciando-se dos demais vinculados a esta norma, para assim fazer jus a remuneração de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Único. A extensão poderá ser revertida à juízo da administração, mediante prévia notificação.
Art. 4º O Executivo deverá promover a presente atualização gráfica dos anexos da lei ora alterada, especialmente em relação às especificações salariais, em 30 (trinta) dias subsequentes ao vigor desta norma.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 24 de fevereiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
CARREIRA |
CLASSE "A" |
MAP I |
R$ 225,00 |
MAP II |
R$ 270,00 |
MAP III |
R$ 300,00 |
MAP IV |
RS 400,00 |
MAE IV |
RS 400,00 |