O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Ordinária nº 698 de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O ticket-feira será entregue mensalmente ao servidor no valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), o qual poderá ser fracionado em quantidade não superior a 04 (quatro) unidades, dentro do período.
§ 1º O ticket-feira poderá ser concedido por meio de ticket, cartão magnético, ou outra forma que melhor atenda aos anseios da Administração Pública.
§ 2º O ticket-feira, excepcionalmente e temporariamente, poderá ser disponibilizado aos agentes públicos municipais por meio da folha de pagamento mensal."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2022.
Alfredo Chaves (ES), 28 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.