LEI Nº 818, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Ordinária nº 698 de 31 de outubro de 2019.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º, da Lei Ordinária nº 698 de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O ticket-feira será entregue mensalmente ao servidor no valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), o qual poderá ser fracionado em quantidade não superior a 04 (quatro) unidades, dentro do período.

 

§ 1º O ticket-feira poderá ser concedido por meio de ticket, cartão magnético, ou outra forma que melhor atenda aos anseios da Administração Pública.

 

§ 2º O ticket-feira, excepcionalmente e temporariamente, poderá ser disponibilizado aos agentes públicos municipais por meio da folha de pagamento mensal."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2022.

 

Alfredo Chaves (ES), 28 de fevereiro de 2023.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.