O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 1.999, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de contribuições de segurados e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS CORRENTE |
R$ 284.000,00 |
Receita de Contribuições |
R$ 263.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 10.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 11.000,00 |
TOTAL |
R$ 284.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta Lei e subanexos conforme discriminação seguinte:
I - Despesa por Função do Governo e da Administração.
030 - Administração e Planejamento |
R$ 221.700,00 |
050 - Comunicações |
R$ 2.000,00 |
015 - Assistência e Previdência |
R$ 284.000,00 |
Art. 4º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Alfredo Chaves (ES) - IPSMAC, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da lei 4.320/64.
Art. 5º Fica ainda o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Alfredo Chaves (ES) - IPSMAC, autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.
Art. 6º As dotações atribuídas a diversos Setores do Instituto Municipal serão movimentados pelo Órgão Central da Administração Financeira do IPSMAC nos termos do artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 23 de fevereiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.