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LEI Nº 818, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999

 

Estima a Receita e fixa Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Alfredo Chaves - IPSMAC, Estado do Espírito Santo para o Exercício de 1999.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 1.999, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de contribuições de segurados e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos.

 

RECEITAS CORRENTE

R$ 284.000,00

Receita de Contribuições

R$ 263.000,00

Receita Patrimonial

R$ 10.000,00

Outras Receitas Correntes

R$ 11.000,00

TOTAL

R$ 284.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta Lei e subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesa por Função do Governo e da Administração.

 

030 - Administração e Planejamento

R$ 221.700,00

050 - Comunicações

R$ 2.000,00

015 - Assistência e Previdência

R$ 284.000,00

 

Art. 4º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Alfredo Chaves (ES) - IPSMAC, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da lei 4.320/64.

 

Art. 5º Fica ainda o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Alfredo Chaves (ES) - IPSMAC, autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Art. 6º As dotações atribuídas a diversos Setores do Instituto Municipal serão movimentados pelo Órgão Central da Administração Financeira do IPSMAC nos termos do artigo 66 da Lei 4.320/64.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 23 de fevereiro de 1999.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.