O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a pagar, como ajuda de custo mensal ao médico bolsista em efetivo exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, decorrentes de acordos ou instrumentos de cooperação com organismos internacionais firmados pelo Governo Federal, para atuação no Programa Médicos pelo Brasil, instituído por meio da Lei Federal nº 13.958 de 18 de dezembro de 2019, nos termos desta Lei.
Art. 2º A ajuda de custo de que trata o art. 1º será concedida no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a título de custeio com despesas de moradia e alimentação, conforme determinação do art. 8º, inciso XV da Portaria GM/MS nº 3.353 de 2 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria GMIMS nº 3.193 de 2 de agosto de 2022.
Art. 3º Será regulamentado através de Decreto os valores da ajuda de custo, constante no art. 2º desta Lei, sempre que o Ministério da Saúde expedir nova Portaria que defina o valor referente ao custeio da ajuda de custo.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão a conta de dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde, com recursos do SUS - Atenção Básica, ficando ainda autorizado a abrir crédito especial, caso seja necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 706/2019.
Alfredo Chaves (ES), 28 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.