A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Chaves no uso de suas atribuições contidas inciso IV do Art. 67, e nos termos do Art. 98, ambos da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo indeterminado, 36 (tinta e seis) servidores para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
§ 1º A contratação a que se refere o caput deste artigo será precedida de processo seletivo público, conforme preceitua a Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.
§ 2º A contratação por tempo indeterminado, a qual se refere o caput deste artigo, não se aplica ao processo seletivo atualmente em vigor.
Art. 2º Fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Alfredo Chaves no valor equivalente a dois salários-mínimos nacionais, sob responsabilidade da União, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 3º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde ficará vinculado ao salário-mínimo nacional, ficando consignada a reposição/revisão/reajuste anual na mesma data base que entrar em vigor o novo salário-mínimo nacional, excluindo os mesmos da reposição/revisão/reajuste anual dos demais servidores.
Art. 4º Os Agentes Comunitários de Saúde terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de maio de 2022.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 26 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS MÍNIMOS |
SALÁRIO BASE (R$) |
Agente Comunitário de Saúde |
40 horas semanais |
36 |
Ensino Médio Completo e residir na área da abrangência da Unidade de Saúde |
2.424,00 |
CARGO |
ÁREA |
LOCALIDADES |
Nº DE VAGAS (*) |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 01 |
São Francisco de Urânia/São Bento de Urânia |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 02 |
Ibitiruí/ Santa Maria do Engano |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 03 |
São João de Crubixá/São Vicente de Crubixá |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 04 |
Nova Estrela/Nova Mântua |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 05 |
Quarto Território |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 06 |
IPÊ/Santa Luzia do IPÊ/Santa Maria do Engano/Alto São Vicente |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 07 |
Boa Vista/Gavião |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 08 |
União/São Joaquim/Pio Monte |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 09 |
Bom Retiro/Recreio/Assunta/ São Sebastião |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 10 |
Iriritimirim/São Martinho/São Pedro de Matilde |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 11 |
Ribeirão de Santo Antônio/ Vila Nova de Ribeirão/ São Martinho |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 12 |
São Bento de Urânia/Redentor/Sítio São José |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 13 |
Maravilha de Matilde/Deserto/São Roque de Maravilha/Rio Novo de Matilde/Alto Maravilha/Carolina/lracema/ Três Cruzes |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 14 |
Vila Nova de Maravilha/São Braz de Maravilha |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 15 |
Córrego Fortuna/São Bento de Urânia/Alto Maravilha |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 16 |
Matilde/Santo André / Duas Pontes |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 17 |
Carolina/Cedro/Matilde/Rio Novo de Matilde/ltacurubi |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 18 |
Ouro Branco/lpanema/Centro/Santa Rita |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 19 |
Siribeira/Centro/Araponga |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 20 |
Morro da Caixa D’Água/Centro |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 21 |
Cachoeirinha /Sítio Santa Maria/Fazenda Quatinga |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 22 |
Cachoeira Alta |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 23 |
Centro |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 24 |
Portal do Imigrantes |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 25 |
Araponga/Macrina |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 26 |
Macrina |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 27 |
Santa Terezinha |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 28 |
Morro da Divisa |
01 + CR |
|
Região 29 |
Cajá/Macrina/Morro da Divisa |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 30 |
Aparecida/São Bento de Batatal |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 31 |
Ribeirão do Cristo/Aparecida/Barra de Batatal |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 32 |
Sagrada Família/ Quinto Território |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 33 |
Rio Veado/ Independência Sagrada Família/Figueira/ Caco do Pote |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 34 |
Caco de Pote |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 35 |
São Francisco de Batatal/São Bento de Batatal/Barra de Batatal |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 36 |
São Marcos/Duas Pontes |
01 + CR |