LEI Nº 815, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

 

Autoriza a contratação por tempo indeterminado e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Chaves no uso de suas atribuições contidas inciso IV do Art. 67, e nos termos do Art. 98, ambos da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo indeterminado, 36 (tinta e seis) servidores para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

 

§ 1º A contratação a que se refere o caput deste artigo será precedida de processo seletivo público, conforme preceitua a Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

 

§ 2º A contratação por tempo indeterminado, a qual se refere o caput deste artigo, não se aplica ao processo seletivo atualmente em vigor.

 

Art. 2º Fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Alfredo Chaves no valor equivalente a dois salários-mínimos nacionais, sob responsabilidade da União, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.

 

Art. 3º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde ficará vinculado ao salário-mínimo nacional, ficando consignada a reposição/revisão/reajuste anual na mesma data base que entrar em vigor o novo salário-mínimo nacional, excluindo os mesmos da reposição/revisão/reajuste anual dos demais servidores.

 

Art. 4º Os Agentes Comunitários de Saúde terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de maio de 2022.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 26 de janeiro de 2023.

 

CHARLES GAIGHER

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

Denominação dos Cargos, Quantitativo e Vencimentos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO BASE (R$)

Agente Comunitário de Saúde

40 horas semanais

36

Ensino Médio Completo e residir na área da abrangência da Unidade de Saúde

2.424,00

 

ANEXO II

 

Quadro de Vagas para Contratação Temporária.

 

CARGO

ÁREA

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS (*)

Agente Comunitário de Saúde

Região 01

São Francisco de Urânia/São Bento de Urânia

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 02

Ibitiruí/ Santa Maria do Engano

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 03

São João de Crubixá/São Vicente de Crubixá

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 04

Nova Estrela/Nova Mântua

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 05

Quarto Território

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 06

IPÊ/Santa Luzia do IPÊ/Santa Maria do Engano/Alto São Vicente

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 07

Boa Vista/Gavião

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 08

União/São Joaquim/Pio Monte

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 09

Bom Retiro/Recreio/Assunta/ São Sebastião

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 10

Iriritimirim/São Martinho/São Pedro de Matilde

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 11

Ribeirão de Santo Antônio/ Vila Nova de Ribeirão/ São Martinho

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 12

São Bento de Urânia/Redentor/Sítio São José

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 13

Maravilha de Matilde/Deserto/São Roque de Maravilha/Rio Novo de Matilde/Alto Maravilha/Carolina/lracema/ Três Cruzes

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 14

Vila Nova de Maravilha/São Braz de Maravilha

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 15

Córrego Fortuna/São Bento de Urânia/Alto Maravilha

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 16

Matilde/Santo André / Duas Pontes

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 17

Carolina/Cedro/Matilde/Rio Novo de Matilde/ltacurubi

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 18

Ouro Branco/lpanema/Centro/Santa Rita

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 19

Siribeira/Centro/Araponga

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 20

Morro da Caixa D’Água/Centro

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 21

Cachoeirinha /Sítio Santa Maria/Fazenda Quatinga

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 22

Cachoeira Alta

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 23

Centro

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 24

Portal do Imigrantes

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 25

Araponga/Macrina

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 26

Macrina

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 27

Santa Terezinha

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 28

Morro da Divisa

01 + CR

 

Região 29

Cajá/Macrina/Morro da Divisa

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 30

Aparecida/São Bento de Batatal

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 31

Ribeirão do Cristo/Aparecida/Barra de Batatal

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 32

Sagrada Família/ Quinto Território

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 33

Rio Veado/ Independência Sagrada Família/Figueira/ Caco do Pote

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 34

Caco de Pote

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 35

São Francisco de Batatal/São Bento de Batatal/Barra de Batatal

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 36

São Marcos/Duas Pontes

01 + CR