O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a repassar à Associação Sócio Beneficente de Crubixá, no exercício de 1998 a quantia de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em uma só parcela.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º, deverão ser repassados após a comprovação de existência legal da entidade.
Art. 3º A verba de que trata o artigo 1º, advirá das dotações 12001.04181112.063, ficha 232, da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 30 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.