Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 813, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 1999, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita e fixa a despesa em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na fôrma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos.

 

RECEITA CORRENTE

6.155.000,00

Receita Tributária

375.000,00

Receita Patrimonial

11 000,00

Receita Industrial

271.000,00

Transferências Correntes

5.439.000,00

Outras Receitas Correntes

59.000,00

RECEITA DE CAPITAL

345.000,00

Operações de Crédito

120.000,00

Alienações de Bens

20.000,00

Transferências de Capital

200.000,00

Outras Receitas de Capital

5 000,00

TOTAL

6.500.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta lei e sub anexos conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesa por órgão do Governo e da Administração:

 

000 - Câmara Municipal

R$ 390.000,00

010 - Gabinete do Prefeito

R$ 160.900,00

020 - Assessoria Técnica e Jurídica

R$ 106.000,00

030 - Sec Mun. de Plan e Desenvolvimento

R$ 250.000,00

040 - Sec. Mun. de Administração

R$ 194.000,00

050 - Sec Mun de Finanças

R$ 490.500,00

060 - Sec. Mun. de Obras

R$ 1.229.000,00

070 - Sec. Mun. de Serviços Urbanos

R$ 213.000,00

080 - Sec. Mun. de Educação

R$ 1.814.600,00

090 - Sec. Mun. de Saúde

R$ 1.001 500,00

100 - Sec. Mun. de Ação Social e Cidadania

R$ 254.000,00

110 - Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

R$ 175 000,00

120 - Sec. Mun. de Agricultura

R$ 221000,00

TOTAL

R$ 6.500.000,00

 

II - Despesas por função de Governo:

 

01 - Legislativa

R$ 388.000,00

03 - Administração e Planejamento

R$ 1.177.400,00

04 - Agricultura

R$ 211.000,00

05 - Comunicações

R$ 76.000,00

08 - Educação e Cultura

R$ 1.678.600,00

09 - Energia e Recursos Minerais

R$ 10.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

R$ 380.500,00

11 - Indústria, Comércio e Serviço

R$ 113.000,00

13 - Saúde e Saneamento

R$ 1.139.000,00

15 - Assistência e Previdência

R$ 616.000,00

16 - Transporte

R$ 710.000,00

TOTAL

R$ 6.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Art. 6º As dotações atribuídas a diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 66 da Lei 4.320/64.

 

Art. 7º Autoriza-se ao Executivo Municipal realizar as seguintes obras:

 

I - construção de pontes interligando:

 

a) sede de Alfredo Chaves a Aparecida;

b) sede de Alfredo Chaves ao distrito de Ribeirão do Cristo.

 

II - execução de reformas:

 

a) da escola de 1º Grau de Aparecida;

b) da estrada interligando a sede de Alfredo Chaves a Aparecida.

 

III - construções:

 

a) da pré-escola;

b) do calçamento da vila de Aparecida;

c) da rede de iluminação pública de Aparecida a Ribeirão do Cristo.

 

Art. 8º Fica a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal autorizado mediante ato competente, anular e suplementar dotações do orçamento específico da Câmara, consoante disposições exaradas nos artigos 66 inciso IV da Lei Orgânica do Município e 24 inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 30 de dezembro de 1998.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.