O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 1999, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita e fixa a despesa em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na fôrma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos.
RECEITA CORRENTE |
6.155.000,00 |
Receita Tributária |
375.000,00 |
Receita Patrimonial |
11 000,00 |
Receita Industrial |
271.000,00 |
Transferências Correntes |
5.439.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
59.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
345.000,00 |
Operações de Crédito |
120.000,00 |
Alienações de Bens |
20.000,00 |
Transferências de Capital |
200.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
5 000,00 |
TOTAL |
6.500.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta lei e sub anexos conforme discriminação seguinte:
I - Despesa por órgão do Governo e da Administração:
000 - Câmara Municipal |
R$ 390.000,00 |
010 - Gabinete do Prefeito |
R$ 160.900,00 |
020 - Assessoria Técnica e Jurídica |
R$ 106.000,00 |
030 - Sec Mun. de Plan e Desenvolvimento |
R$ 250.000,00 |
040 - Sec. Mun. de Administração |
R$ 194.000,00 |
050 - Sec Mun de Finanças |
R$ 490.500,00 |
060 - Sec. Mun. de Obras |
R$ 1.229.000,00 |
070 - Sec. Mun. de Serviços Urbanos |
R$ 213.000,00 |
080 - Sec. Mun. de Educação |
R$ 1.814.600,00 |
090 - Sec. Mun. de Saúde |
R$ 1.001 500,00 |
100 - Sec. Mun. de Ação Social e Cidadania |
R$ 254.000,00 |
110 - Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Meio Ambiente |
R$ 175 000,00 |
120 - Sec. Mun. de Agricultura |
R$ 221000,00 |
TOTAL |
R$ 6.500.000,00 |
II - Despesas por função de Governo:
01 - Legislativa |
R$ 388.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
R$ 1.177.400,00 |
04 - Agricultura |
R$ 211.000,00 |
05 - Comunicações |
R$ 76.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
R$ 1.678.600,00 |
09 - Energia e Recursos Minerais |
R$ 10.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
R$ 380.500,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviço |
R$ 113.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
R$ 1.139.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
R$ 616.000,00 |
16 - Transporte |
R$ 710.000,00 |
TOTAL |
R$ 6.500.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da lei nº 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.
Art. 6º As dotações atribuídas a diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 7º Autoriza-se ao Executivo Municipal realizar as seguintes obras:
I - construção de pontes interligando:
a) sede de Alfredo Chaves a Aparecida;
b) sede de Alfredo Chaves ao distrito de Ribeirão do Cristo.
II - execução de reformas:
a) da escola de 1º Grau de Aparecida;
b) da estrada interligando a sede de Alfredo Chaves a Aparecida.
III - construções:
a) da pré-escola;
b) do calçamento da vila de Aparecida;
c) da rede de iluminação pública de Aparecida a Ribeirão do Cristo.
Art. 8º Fica a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal autorizado mediante ato competente, anular e suplementar dotações do orçamento específico da Câmara, consoante disposições exaradas nos artigos 66 inciso IV da Lei Orgânica do Município e 24 inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 30 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.