LEI Nº 811, de 20 de dezembro de 2022

 

Ratifica alterações promovidas no Contrato de Consorcio PÚblico por meio de deliberações da Assembleia Geral CIM POLO SUL, no tocante ao ingresso de novos municípios consorciados e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM Polo Sul, em 11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos Municípios de Marataízes e Itapemirim no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM Polo Sul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal Nº 2.212, datada de 15/09/2021, do Município de Marataízes e a Lei Municipal Nº 3.254, datada de 21/10/2021, do Município de Itapemirim, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM Polo Sul, em 11/03/2021.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 20 de dezembro de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.