O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção das muitas e juros, para o pagamento de todos os impostos e taxas arrecadados peio Município, com 100% (cem por cento) até o dia 20 de dezembro de 1998, e 50% (cinqüenta por cento) na prorrogação, mediante decreto do Poder Executivo por mais 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 18 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.