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LEI Nº 811, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Concede anistia de muitas e juros para quitação de todos os impostos e taxas arrecadados peLo Município, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção das muitas e juros, para o pagamento de todos os impostos e taxas arrecadados peio Município, com 100% (cem por cento) até o dia 20 de dezembro de 1998, e 50% (cinqüenta por cento) na prorrogação, mediante decreto do Poder Executivo por mais 30 (trinta) dias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 18 de novembro de 1998.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.