LEI Nº 810, de 20 de dezembro de 2022

 

Dispõe sobre a denominação de prédio público no Município de Alfredo Chaves/ES.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A nova sede do SAAE, localizada na Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro (referência: morro da caixa d'água), neste município, fica denominada "Ademilde Brunoro".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 20 de dezembro de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.