O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal, visando repasse de verbas destinadas à execução de obras de captação de água na localidade de Cafundó, no valor de R$ 119.916,90 (cento e dezenove mil, novecentos e dezesseis reais e noventa centavos).
Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 18 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.