LEI Nº 809, de 15 de dezembro de 2022

 

Autoriza contratação por tempo determinado e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, um Servidor para ocupar o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com vencimentos iniciais e atribuições da Lei Complementar nº 037 de 28 de abril de 2022.

 

Parágrafo Único. A contratação prevista no caput deste artigo poderá ser realizada pelo período de um ano, podendo ser prorrogadas por igual período.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 15 de dezembro de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.