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LEI Nº 809, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Autoriza o Executivo a abrir crédito especial e celebrar convênio com a União, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal, visando repasse de verbas destinadas à execução da construção das unidades sanitárias de Iriritimirim, Aparecida e São Francisco de Batatal, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 18 de novembro de 1998.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.