O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal, visando repasse de verbas destinadas à execução da construção das unidades sanitárias de Iriritimirim, Aparecida e São Francisco de Batatal, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 18 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.