LEI Nº 808, de 15 de dezembro de 2022

 

Autoriza contratação por tempo determinado e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, Servidor para o cargo de Procurador Legislativo com vencimentos padrão e atribuições constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 37 de 28 de abril de 2022.

 

Parágrafo Único. A contratação prevista no caput deste artigo poderá ser realizada pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º O ocupante do cargo de Procurador Legislativo deverá ser Bacharel em Direito devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2023, revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 15 de dezembro de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.