O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, decorrentes de vacância do cargo, Servidor para o cargo de Contador com vencimentos padrão e atribuições constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 37 de 28 de abril de 2022.
Parágrafo Único. A contratação prevista no caput deste artigo poderá ser realizada pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 15 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.